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Jurisprudência


TJDF APC - 894682-20130710177940APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDUTA DO RÉU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRETENSÃO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Para se configurar a responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana é necessária a presença dos seguintes elementos: conduta, nexo causal, resultado danoso e culpa ou dolo do agente. 2. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor provar o fato constitutivo do seu direito, de modo que, não comprovada a conduta do agente que deu causa ao dano supostamente sofrido pela vítima, não há que se falar em compensação dos danos morais. 3.Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 25/09/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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