TJDF APC - 894684-20140111125282APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE CONDUTA IMPUTÁVEL AO RÉU. DECRETO DISTRITAL Nº 17.895/96. PRETENSÃO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Emitida ordem bancária pelo Distrito Federal em desconformidade com o que dispõe o Decreto Distrital nº 17.895/96, então regulamentador da utilização dos recursos financeiros alocados à Conta Única do Governo do Distrito Federal, não há que se falar em falha no sistema do banco apelado. 2. Demonstrado que o prejuízo ocasionado ao erário não foi decorrente de conduta imputável ao banco apelado, este não pode ser responsabilizado pelos danos, uma vez que ausentes os elementos configuradores da responsabilidade civil. 3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE CONDUTA IMPUTÁVEL AO RÉU. DECRETO DISTRITAL Nº 17.895/96. PRETENSÃO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Emitida ordem bancária pelo Distrito Federal em desconformidade com o que dispõe o Decreto Distrital nº 17.895/96, então regulamentador da utilização dos recursos financeiros alocados à Conta Única do Governo do Distrito Federal, não há que se falar em falha no sistema do banco apelado. 2. Demonstrado que o prejuízo ocasionado ao erário não foi decorrente de conduta imputável ao banco apelado, este não pode ser responsabilizado pelos danos, uma vez que ausentes os elementos configuradores da responsabilidade civil. 3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
09/09/2015
Data da Publicação
:
28/09/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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