TJDF APC - 894740-20150210003986APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INDENIZAÇÃO EM VALOR INTEGRAL. IMPOSSIBILIUDADE. ADEQUAÇÃO À LESÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Segundo jurisprudência consolidada do STJ, é válida a utilização de tabela para redução proporcional da indenização a ser paga por seguro DPVAT, em situações de invalidez parcial. A indenização, em tais casos, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula n.º 474/STJ). 2. No caso em apreço, o periciando apresentou sequela definitiva com debilidade permanente de função locomotora em grau moderado envolvendo membro inferior, tornando-se necessária a incidência dos fatores de redução previstos no artigo 5º, caput combinado com o § 1º, da Carta Circular nº 029, de 20/12/1991, da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INDENIZAÇÃO EM VALOR INTEGRAL. IMPOSSIBILIUDADE. ADEQUAÇÃO À LESÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Segundo jurisprudência consolidada do STJ, é válida a utilização de tabela para redução proporcional da indenização a ser paga por seguro DPVAT, em situações de invalidez parcial. A indenização, em tais casos, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula n.º 474/STJ). 2. No caso em apreço, o periciando apresentou sequela definitiva com debilidade permanente de função locomotora em grau moderado envolvendo membro inferior, tornando-se necessária a incidência dos fatores de redução previstos no artigo 5º, caput combinado com o § 1º, da Carta Circular nº 029, de 20/12/1991, da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
16/09/2015
Data da Publicação
:
22/09/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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