TJDF APC - 895111-20140111614730APC
CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO. APOSENTADORIA. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. IN RE IPSA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os planos de saúde coletivos, ainda que regidos por resoluções da Agência Nacional de Saúde, não prescindem de prévia notificação ao consumidor, acerca do cancelamento do contrato, em razão do bem da vida tutelado e da hipossuficiência do contratante. 2. Esta Corte tem evidenciado o entendimento que em casos similares ao presente, o dano moral existe in re ipsa, ou seja, deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, não havendo como se exigir prova de que a pessoa fique doente, se dirija ao hospital para receber atendimento médico e lhe seja negada assistência, para que evidencie a dimensão da dor física e moral suficiente a justificar o ressarcimento pelo dano. 3. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO. APOSENTADORIA. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. IN RE IPSA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os planos de saúde coletivos, ainda que regidos por resoluções da Agência Nacional de Saúde, não prescindem de prévia notificação ao consumidor, acerca do cancelamento do contrato, em razão do bem da vida tutelado e da hipossuficiência do contratante. 2. Esta Corte tem evidenciado o entendimento que em casos similares ao presente, o dano moral existe in re ipsa, ou seja, deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, não havendo como se exigir prova de que a pessoa fique doente, se dirija ao hospital para receber atendimento médico e lhe seja negada assistência, para que evidencie a dimensão da dor física e moral suficiente a justificar o ressarcimento pelo dano. 3. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
16/09/2015
Data da Publicação
:
24/09/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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