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Jurisprudência


TJDF APC - 895122-20110110777004APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. ANULAÇÃO DE ACORDO DE PARTILHA. SEPARAÇÃO CONSENSUAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A decisão pela necessidade ou não da produção de prova é uma faculdade do magistrado, a quem caberá decidir se há nos autos elementos e provas suficientes para formar sua convicção. Ademais, é inviável a discussão sobre cerceamento de defesa e possibilidade de julgamento antecipado da lide quando o decisum recorrido fundamenta seu convencimento em fatos e provas constantes nos autos do processo. Precedente STJ (REsp n. 874.735/RJ, Segunda Turma, Relator Ministro Castro Meira, DJ de 10.4.2007.) 2. O acolhimento da pretensão de anulação do acordo judicialmente homologado depende da invalidade de um dos requisitos previstos no artigo 104 do Código Civil, isto é, da presença da incapacidade dos agentes celebrantes do acordo, da ilicitude ou impossibilidade de determinação do objeto do acordo ou da inobservância de forma específica prevista em lei, e ainda, na presença dos defeitos previstos no Capítulo IV do Título I do Livro III do Código Civil. Ausentes vícios no acordo homologado, incabível sua anulação por arrependimento. 3 - Agravo retido e recurso de apelação conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 24/09/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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