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Jurisprudência


TJDF APC - 895128-20140111086146APC

Ementa
CIVIL. SEGURO DE VEÍCULO. COBRANÇA. MORTE DO CONDUTOR. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. EXAME DE ALCOOLEMIA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. AGRAVAMENTO DO RISCO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Embora o artigo 768 do Código Civil disponha que o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato, para que reste caracterizado o aumento do risco, capaz de desonerar a seguradora do dever de indenizar, é necessária a comprovação de que a alegada conduta agravante, a embriaguez, foi a causa determinante do acidente. 2 - A apelada negou o pagamento do prêmio de seguro veicular contratado pelo falecido, em favor dos dependentes apelantes, sob a alegação do agravamento do risco contratado. 3 - Após o falecimento do condutor, a autópsia revelou que o segurado dirigia alcoolizado, e que em seu sangue havia a concentração de 2,7g/L de etanol, destacando, inclusive, que neste estado a pessoa apresenta desorientação, confusão mental, vertigens, estado emocional exagerado, distúrbios da sensação e da percepção de cores, formas, movimentos e dimensões, debilidade no equilíbrio, incoordenação muscular, vacilação no modo de andar e dificuldades na fala. 4 - In casu, os autores não se ocuparam em desconstituir a tese da apelada quando apontam ser a embriaguez a causa determinante do sinistro, e que tal se mostra como agravante do risco, a excepcionar o pagamento do prêmio, impondo a manutenção da sentença de improcedência. 5 - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 24/09/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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