TJDF APC - 895133-20120111819642APC
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE. VEÍCULO. BATIDA FRONTAL. DANO MATERIAL. ALUGUEL DE VEÍCULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. DEVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. A responsabilidade civil extracontratual encontra fundamento nos artigos 186, 187 e 927, todos do Código Civil e depende da verificação dos seguintes requisitos: a) conduta comissiva ou omissiva, b) resultado danoso, c) nexo causal entre e a conduta e o dano, d) culpa lato sensu. No caso concreto, as provas produzidas nos autos demonstram com clareza a prática do ato ilícito por parte do réu. 2. Os honorários advocatícios contratuais também agregam os valores devidos a título de reparação por perdas e danos, nos termos dos artigos 389, 395 e 404 do Código Civil de 2002, com o escopo de reparar o dano sofrido de modo integral, pois os valores são extraídos do patrimônio da parte prejudicada, é cabível àquele que deu causa ao processo a reparação da quantia. Precedentes STJ. 3. No mesmo mote quanto a reparação integral do dano sofrido, quando devidamente comprovado, compõe o dano material experimentado o dispêndio com aluguel de veículo enquanto o sinistrado é consertado. 4. Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE. VEÍCULO. BATIDA FRONTAL. DANO MATERIAL. ALUGUEL DE VEÍCULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. DEVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. A responsabilidade civil extracontratual encontra fundamento nos artigos 186, 187 e 927, todos do Código Civil e depende da verificação dos seguintes requisitos: a) conduta comissiva ou omissiva, b) resultado danoso, c) nexo causal entre e a conduta e o dano, d) culpa lato sensu. No caso concreto, as provas produzidas nos autos demonstram com clareza a prática do ato ilícito por parte do réu. 2. Os honorários advocatícios contratuais também agregam os valores devidos a título de reparação por perdas e danos, nos termos dos artigos 389, 395 e 404 do Código Civil de 2002, com o escopo de reparar o dano sofrido de modo integral, pois os valores são extraídos do patrimônio da parte prejudicada, é cabível àquele que deu causa ao processo a reparação da quantia. Precedentes STJ. 3. No mesmo mote quanto a reparação integral do dano sofrido, quando devidamente comprovado, compõe o dano material experimentado o dispêndio com aluguel de veículo enquanto o sinistrado é consertado. 4. Deu-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
09/09/2015
Data da Publicação
:
24/09/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
Mostrar discussão