TJDF APC - 895231-20150110240213APC
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INIDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. ADEQUADA EXPOSIÇÃO DOS FATOS, FUNDAMENTOS JURÍDICOS E PEDIDO. ARTIGO 282, INCISOS III E IV, DO CPC. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o autor não cumpre, de forma satisfatória, a determinação de emenda à inicial, esta deve ser indeferida, nos exatos termos do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, julgando-se extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso I, c/c o art. 295, inciso VI, ambos do mesmo Diploma Legal. 2. Nos termos do artigo 282, incisos III e IV, do CPC, cabe a parte autora indicar os fatos, o pedido, bem como os fundamentos jurídicos de sua pretensão, os quais devem guardar pertinência lógica entre si, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INIDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. ADEQUADA EXPOSIÇÃO DOS FATOS, FUNDAMENTOS JURÍDICOS E PEDIDO. ARTIGO 282, INCISOS III E IV, DO CPC. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o autor não cumpre, de forma satisfatória, a determinação de emenda à inicial, esta deve ser indeferida, nos exatos termos do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, julgando-se extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso I, c/c o art. 295, inciso VI, ambos do mesmo Diploma Legal. 2. Nos termos do artigo 282, incisos III e IV, do CPC, cabe a parte autora indicar os fatos, o pedido, bem como os fundamentos jurídicos de sua pretensão, os quais devem guardar pertinência lógica entre si, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
16/09/2015
Data da Publicação
:
05/10/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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