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Jurisprudência


TJDF APC - 895231-20150110240213APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INIDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. ADEQUADA EXPOSIÇÃO DOS FATOS, FUNDAMENTOS JURÍDICOS E PEDIDO. ARTIGO 282, INCISOS III E IV, DO CPC. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o autor não cumpre, de forma satisfatória, a determinação de emenda à inicial, esta deve ser indeferida, nos exatos termos do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, julgando-se extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso I, c/c o art. 295, inciso VI, ambos do mesmo Diploma Legal. 2. Nos termos do artigo 282, incisos III e IV, do CPC, cabe a parte autora indicar os fatos, o pedido, bem como os fundamentos jurídicos de sua pretensão, os quais devem guardar pertinência lógica entre si, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 16/09/2015
Data da Publicação : 05/10/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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