TJDF APC - 89546-APC3849896
PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO. INEXISTÊNCIA. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando os fatos relevantes para a solução da demanda, além de admitidos expressamente pelo réu, encontram-se sobejamente comprovados pela prova documental carreada aos autos pelas partes. CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. O Estado não pode ser resposabilizado pelos danos físicos ou morais causados ao seu agente policial por terceiro, que analizando-se a questão à luz da responsabilidade subjetiva, quer da responsabilidade objetiva estabelecida na atual Carta Magna. A espécie retrata acidente em serviço, tendo o autor sido aposentado com proventos integrais, de acordo com a Lei número 8.112/90, artigo 212. Apelação improvida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO. INEXISTÊNCIA. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando os fatos relevantes para a solução da demanda, além de admitidos expressamente pelo réu, encontram-se sobejamente comprovados pela prova documental carreada aos autos pelas partes. CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. O Estado não pode ser resposabilizado pelos danos físicos ou morais causados ao seu agente policial por terceiro, que analizando-se a questão à luz da responsabilidade subjetiva, quer da responsabilidade objetiva estabelecida na atual Carta Magna. A espécie retrata acidente em serviço, tendo o autor sido aposentado com proventos integrais, de acordo com a Lei número 8.112/90, artigo 212. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
09/09/1996
Data da Publicação
:
13/11/1996
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JERONYMO DE SOUZA
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