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Jurisprudência


TJDF APC - 895476-20130111235356APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO QUE NÃO ESTÁ ADSTRITA À INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA. I. A citação representa pressuposto objetivo de constituição e desenvolvimento válido e regular da relação processual. II. Se a citação deixa de ser realizada no prazo do artigo 219, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, devido à precariedade da petição inicial ou à falta de indicação do endereço correto do réu, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito na forma do artigo 267, inciso IV, do mesmo estatuto. III. Não se condiciona à prévia intimação pessoal do autor a extinção do processo determinada pela falta de citação do réu. Inteligência do artigo 267, § 1º, da Lei Instrumental Civil. IV. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 06/10/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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