TJDF APC - 895598-20140110640888APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. NOMEAÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO E DIREITO SUBJETIVO. I. Os candidatos aprovados fora do limite de vagas estabelecidas no edital de abertura do certame têm apenas expectativa de direito à nomeação. II. A expectativa somente se convola em direito subjetivo quando comprovado que, dentro do prazo de validade do certame, há abertura de novo concurso ou contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagasexistentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função. Precedentes dos Tribunais Superiores. III. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. NOMEAÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO E DIREITO SUBJETIVO. I. Os candidatos aprovados fora do limite de vagas estabelecidas no edital de abertura do certame têm apenas expectativa de direito à nomeação. II. A expectativa somente se convola em direito subjetivo quando comprovado que, dentro do prazo de validade do certame, há abertura de novo concurso ou contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagasexistentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função. Precedentes dos Tribunais Superiores. III. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
16/09/2015
Data da Publicação
:
29/09/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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