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Jurisprudência


TJDF APC - 895742-20140111009106APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. TÍTULO DE CRÉDITO. DUPLICATA MERCANTIL. PEDIDO SUBSIDIÁRIO NÃO CONHECIDO. INOVAÇÃO RECURSAL. PROTESTO INDEVIDO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENDOSSO TRANSLATIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ENDOSSANTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ante a manifestação da parte, perante o primeiro grau de jurisdição, no sentido de afirmar que inexiste interesse de agir em relação ao pedido de declaração de inexigibilidade de duplicatas, não se conhece, em grau recursal, de tal matéria, a qual não restou apreciada em sentença, por configurar inovação recursal. 2. Efetivada a transferência do título por endosso translativo, a instituição favorecida torna-se titular dos direitos creditícios constantes da cártula, assumindo os riscos da operação, devendo responder pelos danos decorrentes de protesto indevido. Súmula 475 do STJ. 3. A pertinência subjetiva associada à responsabilização pelo aludido protesto indevido, portanto, não se faz presente em relação à endossante, a qual não possui legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda. 4. Apelação conhecida em parte e, na extensão, não provida.

Data do Julgamento : 16/09/2015
Data da Publicação : 28/09/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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