main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 895976-20130110877073APC

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. CLÁUSULA-MANDATO. ILEGALIDADE. COLOCAÇÃO DO CONSUMIDOR EM POSIÇÃO DE DESVANTAGEM. DANOS MORAIS COLETIVOS. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. As empresas incorporadoras devem responder solidariamente com a sociedade de propósito específico por elas criada para financiar empreendimento imobiliário quando verificada a falha na prestação desses serviços. Preliminar rejeitada. 2. São nulas de pleno direito as cláusulas que colocam o consumidor em situação de extrema desvantagem (artigo 51, IV e VIII do Código de Defesa do Consumidor) por atribuir ao vendedor do imóvel total liberdade para perpetrar novos negócios jurídicos em nome do comprador, a exemplo, dentre outros, da alienação, da cessão de direitos e obrigações referentes à unidade imobiliária, da assinatura de escritura pública e da constituição de hipoteca. 3. A legislação acerca da incorporação imobiliária somente permite a aplicação de semelhantes sanções nos casos de inadimplemento reiterado do consumidor, diferentemente da cláusula contratual genérica discutida. 4. A despeito de crescente a quantidade de defensores da possibilidade de fixação de danos morais coletivos na seara do Direito do Consumidor, baseados no artigo 6°, VI do correspondente Diploma, o seu reconhecimento deve-se limitar às hipóteses em que efetivamente configurada grave ofensa à moralidade e incolumidade públicas, sob pena de banalização do instituto, o que não é o caso dos autos. 5. De mais a mais, a multa cominatória fixada já é suficiente para inibir que as empresas continuem a inserir cláusulas ilegais em seus contratos de compra e venda de imóveis, cumprindo a função pedagógica. 6. Recursos não providos.

Data do Julgamento : 16/09/2015
Data da Publicação : 28/09/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
Mostrar discussão