main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 895979-20130410117883APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO CAUTELAR EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - ÔNUS DA PROVA - SENTENÇA MANTIDA. 1. As regras processuais a respeito do ônus da prova são claras (art. 333, CPC): incumbe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu, o de obstar tal direito, comprovando a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo deste direito. 2. A parte autora logrou comprovar o vínculo contratual, mas a ré não entregou os documentos exigidos, por isso merece ser mantida a sentença que acolheu o pedido de exibição dos documentos. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 16/09/2015
Data da Publicação : 28/09/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
Mostrar discussão