main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 895982-20130111172377APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SUPOSTA OMISSÃO DO ESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. NEXO CAUSAL AUSENTE. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando convicto o juiz de que os elementos constantes dos autos eram suficientes para julgar antecipadamente a lide. 2. A responsabilidade civil do Estado por atos omissivos é subjetiva. Precedentes desta eg. Corte e do c. STJ. 3. Ausente a demonstração da relação de causa entre o dano e uma suposta conduta omissiva do Estado, não há como prover o pedido indenizatório. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 16/09/2015
Data da Publicação : 28/09/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
Mostrar discussão