main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 895985-20140110745394APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. DANOS EMERGENTES. CUMULAÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. REPASSE AO PROMISSÁRIO COMPRADOR. LEGALIDADE. 1. No mercado de incorporação imobiliária, consiste em prática corriqueira e legítima a prorrogação da data de entrega dos imóveis, com vistas a resguardar as empresas construtoras quanto a eventuais imprevistos que possam vir a ocorrer, dadas as contingências inerentes a esse tipo de empreendimento, sem que isso materialize desvantagem exagerada suportada pelo consumidor. Este c. Tribunal tem reiteradamente proclamado a validade da cláusula de tolerância. 2. Não há falar em abusividade da transferência ao promissário comprador do encargo de arcar com as despesas de corretagem, tendo em vista a existência de previsão contratual inequívoca nesse sentido, bem como a efetiva concretização da promessa de compra e venda. 3. A falta de mão de obra, os longos períodos de chuva ou as características do solo não constituem excludente de responsabilidade ou força maior, mas representam riscos do próprio negócio, que devem ser assumidos pelo empreendedor. 4. Sobressai das cláusulas penais moratórias sua função coercitiva, tendente a reforçar o vínculo obrigacional e compelir a parte em mora à satisfação do compromisso acordado. Assim, sendo certo que se está diante de cláusula penal moratória, é possível sua cumulação com o ressarcimento dos prejuízos experimentados pelo consumidor (sejam danos emergentes ou lucros cessantes) sem configurar bis in idem, eis que tais institutos possuem naturezas distintas. 5. O inadimplemento contratual não implica necessariamente dano moral, sendo necessária a ocorrência de situação específica que viole os direitos da personalidade.

Data do Julgamento : 16/09/2015
Data da Publicação : 28/09/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
Mostrar discussão