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Jurisprudência


TJDF APC - 896037-20120111262393APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VEÍCULO. OCORRÊNCIA DE SINISTRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CONDUTORES NA FAIXA ETÁRIA DE 18 A 25 ANOS. COBERTURA ESTENDIDA. NÃO CONTRATADA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Nos domínios do Processo Civil vige a teoria da asserção, a qual preconiza que a legitimidade para a causa deve ser aferida num plano abstrato, à luz das alegações firmadas pela parte autora, sob pena de se imiscuir no mérito da demanda. Preliminar rejeitada. 2. Se a apólice do seguro de veículo possui cláusula contratual clara e inteligível, no sentido de que não haveria cobertura para sinistros quando o condutor do veículo segurado for pessoa na faixa etária entre 18 e 25 anos, não há base legal para determinar a seguradora a pagar indenização pela avaria do carro. Não se vislumbram violação dos preceitos que emanam dos artigos 6º, III, 46 e 54, § 3º, todos do Código de Defesa do Consumidor. 3. Não há que se falar em compensação por danos morais quando há recusa da seguradora em pagar indenização, por cobertura não contratada na apólice de seguro de veículo. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/09/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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