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Jurisprudência


TJDF APC - 896105-20150710168554APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE POR USO AUTORIZADO. COMODATO. DOCUMENTOS NOVOS. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TÉRMINO DO PRAZO DO COMODATO. AUSÊNCIA DE OPÇÃO DE COMPRA. DANOS MORAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ESBULHO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não podem ser considerados os documentos juntados em fase recursal, por não serem substancialmente novos, nos termos dos artigos 396 e 3977 do CPC, sob pena de afronta ao duplo grau de jurisdição e não observância à preclusão ocorrida. 2. A juntada extemporânea de documento, quando as partes possuíam condições de colacioná-lo aos autos antes mesmo do ajuizamento da ação, implica preclusão e não configura cerceamento de defesa. 3. Se a sentença traz todos os fundamentos de suporte ao livre convencimento do julgador, depreende-se que cumpre o disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, não havendo que se falar em nulidade, a pretexto de ausência de fundamentação. 4. A litigância de má-fé por alteração da verdade dos fatos, comprova-se quando a parte, mesmo destituída da posse de imóvel pelo proprietário, manteve-a ilegalmente e a impôs perante terceiros. 5. Recurso parcialmente conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 23/09/2015
Data da Publicação : 29/09/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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