TJDF APC - 896122-20090310350220APC
CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. SISTEMA INFORMATIZADO DO TJDFT. INSERÇÃO DE DADOS. CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO. REJEIÇÃO. MÉRITO. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. ART. 319 DO CPC. RECURSO INTERPOSTO PELO REVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. CONDENAÇÃO. DANOS MATERIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. As informações constantes no sistema informatizado do Tribunal de Justiça acerca dos andamentos processuais consistem apenas num meio de facilitar a consulta pelos advogados, partes e público em geral, não ostentando caráter de publicação oficial. Assim, não existe obrigatoriedade das serventias judiciais na inserção de todo e qualquer andamento nos processos em tramitação; sobretudo quanto a prazos, existe proibição legal de inclusão de dados no sistema informatizado, por força do artigo 38 do Provimento Geral da Corregedoria. Impõe-se a incidência dos efeitos da revelia, notadamente a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 319 do CPC), quando o réu deixa de contestar o feito no prazo legal sem qualquer justificativa para tanto, e, mesmo interpondo recurso de apelação, não logra impugnar os fatos aduzidos na inicial, tampouco as provas produzidas pelo autor. Apelo conhecido. Preliminar rejeitada e mérito não provido.
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. SISTEMA INFORMATIZADO DO TJDFT. INSERÇÃO DE DADOS. CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO. REJEIÇÃO. MÉRITO. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. ART. 319 DO CPC. RECURSO INTERPOSTO PELO REVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. CONDENAÇÃO. DANOS MATERIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. As informações constantes no sistema informatizado do Tribunal de Justiça acerca dos andamentos processuais consistem apenas num meio de facilitar a consulta pelos advogados, partes e público em geral, não ostentando caráter de publicação oficial. Assim, não existe obrigatoriedade das serventias judiciais na inserção de todo e qualquer andamento nos processos em tramitação; sobretudo quanto a prazos, existe proibição legal de inclusão de dados no sistema informatizado, por força do artigo 38 do Provimento Geral da Corregedoria. Impõe-se a incidência dos efeitos da revelia, notadamente a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 319 do CPC), quando o réu deixa de contestar o feito no prazo legal sem qualquer justificativa para tanto, e, mesmo interpondo recurso de apelação, não logra impugnar os fatos aduzidos na inicial, tampouco as provas produzidas pelo autor. Apelo conhecido. Preliminar rejeitada e mérito não provido.
Data do Julgamento
:
23/09/2015
Data da Publicação
:
29/09/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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