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Jurisprudência


TJDF APC - 896128-20110110252740APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. RESCISÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ENTIDADE SINDICAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO AOS FILIADOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. FATURAS GERADAS SEM A DEVIDA INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUB-ROGAÇÃO. CONVENCIONAL. CAPTAÇÃO DE INTERESSADOS. SUSPEITA DE FRAUDE. RESPONSABILIDADE. SUSTAÇÃO PROTESTO. 1. Disciplina o artigo 422 do Código Civil que os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como na sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. In casu, considerando que a cláusula 15 do contrato dispõe que os boletos de cobrança somente poderiam ser emitidos após a inclusão em folha de pagamento, verifica-se que a apelante descumpriu referida cláusula contratual, sendo válida a notificação extrajudicial para rescisão do contrato. 2. A sub-rogação convencional não poderia ter se operado unilateralmente, sendo imprescindível que houvesse algum instrumento em que as partes revelassem esse intuito. 3. O fato de o sindicato ter indicado o terceiro designado como responsável pela captação de interessados, e havendo suspeita de fraude em tais captações, não elide a responsabilidade da ré no devido cumprimento do contrato. 4. Tendo se operado a rescisão contratual e havido o reconhecimento de que o valor protestado não corresponde ao valor efetivamente devido, não prospera a manutenção do protesto, ainda mais quando o valor reconhecido como devido encontra-se depositado em conta judicial vinculada aos autos. 5. Apelações não providas.

Data do Julgamento : 23/09/2015
Data da Publicação : 29/09/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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