TJDF APC - 896131-20140110639026APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. COGNIÇÃO RESTRITA. PLANO DE SAÚDE E SEGURO DE VIDA FIRMADOS PELA INTERDITANDA. ATO DE LIBERALIDADE. RESOLUÇÃO A QUALQUER MOMENTO. As contratações de plano de saúde e de seguro de vida em favor de filho maior e capaz da contratante constituem atos de liberalidade desta, ou seja, negócios jurídicos que, sob o ponto de vista do beneficiado, se caracterizam como gratuitos, na medida em que este não se compromete a arcar com nenhuma contraprestação. Assim, como atos de liberalidade, tais contratações podem ser resolvidas a qualquer momento pela contratante, que, no caso, devido à interdição, passa a ser representada pela curadora. Em ação de interdição, a cognição é restrita à aferição da incapacidade do interditando e ao estabelecimento da curatela, não sendo via adequada para solucionar controvérsia relativa à manutenção, ou não, do filho maior e capaz da interditanda como beneficiário de plano de saúde ou de seguro de vida. Apelo conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. COGNIÇÃO RESTRITA. PLANO DE SAÚDE E SEGURO DE VIDA FIRMADOS PELA INTERDITANDA. ATO DE LIBERALIDADE. RESOLUÇÃO A QUALQUER MOMENTO. As contratações de plano de saúde e de seguro de vida em favor de filho maior e capaz da contratante constituem atos de liberalidade desta, ou seja, negócios jurídicos que, sob o ponto de vista do beneficiado, se caracterizam como gratuitos, na medida em que este não se compromete a arcar com nenhuma contraprestação. Assim, como atos de liberalidade, tais contratações podem ser resolvidas a qualquer momento pela contratante, que, no caso, devido à interdição, passa a ser representada pela curadora. Em ação de interdição, a cognição é restrita à aferição da incapacidade do interditando e ao estabelecimento da curatela, não sendo via adequada para solucionar controvérsia relativa à manutenção, ou não, do filho maior e capaz da interditanda como beneficiário de plano de saúde ou de seguro de vida. Apelo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
23/09/2015
Data da Publicação
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
Mostrar discussão