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Jurisprudência


TJDF APC - 896206-20140111546917APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INTERESSE DE AGIR. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E NECESSIDADE DA DEMANDA JUDICIAL. DIREITO À INFORMAÇÃO. REGULARIDADE DA CONDUTA DO PLANO DE SAÚDE. INFORMAÇÃO REQUERIDA PELO CONSUMIDOR SOBRE MATÉRIA AFETA AO ÂMBITO INTERNO DA EMPRESA E QUE NÃO LHE TRAZ VANTAGEM. 1. Sendo a ação cominatória a via adequada ao alcance da pretensão deduzida, mostrando-se a prestação jurisdicional útil e necessária, afasta-se a preliminar de falta de interesse de agir, levantada em sede de contrarrazões. 2. Consoante o Verbete n. 469 do Colendo STJ, aos contratos de plano de saúde aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dentre os direitos básicos do consumidor está o acesso à informação (art. 6º, III, do CDC). Trata-se do dever de informar bem o público consumidor sobre as características importantes de produtos e serviços, para que aquele possa adquiri produtos, ou contratar serviços, sabendo o que poderá esperar deles. 3. No caso dos autos, a seguradora de plano de saúde forneceu a informação aos apelantes, como solicitado extrajudicialmente por eles, pela via eletrônica, não havendo que se falar, portanto, em negativa de fornecimento de informação. 4. Inexiste, em tese, direito do consumidor o acesso ao detalhamento individual dos gastos despendidos por seguradora de saúde no tratamento do segurado, porquanto matéria financeira e administrativa interna da seguradora, cujo conhecimento é incapaz de oferecer vantagem ao consumidor. Ademais, no caso em apreço, a referida documentação foi apresentada com a contestação, razão pela qual não há falar em reparação moral. 5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 23/09/2015
Data da Publicação : 30/09/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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