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Jurisprudência


TJDF APC - 896390-20120110002247APC

Ementa
REPERCUSSÃO GERAL. NOVA ANÁLISE. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. LIMITAÇÃO ETÁRIA PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO. LEGALIDADE. 1. Conforme orientação do Colendo Supremo Tribunal Federal,o estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. 2. Inegável, neste aspecto, que a limitação de idade prevista em concurso para o Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal justifica-se pela natureza das atribuições do cargo. 3. Recurso conhecido e desprovido em sede de rejulgamento, na forma do artigo 543-B, § 3º do CPC.

Data do Julgamento : 23/09/2015
Data da Publicação : 01/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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