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Jurisprudência


TJDF APC - 896431-20130111622913APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. ALEGAÇÃO DE VERBAS DEVIDAS. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. FGTS. DESCABIMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O contrato de prestação de serviço temporário é concretizado nos moldes do art. 37, inc. IX, da Constituição Federal, que traz exceção à regra do concurso público para atender à necessidade de excepcional interesse do Poder Público. 2.A Lei Distrital n.º 1.169/96, que se aplica ao pessoal contratado temporariamente, não prevê o reconhecimento de vínculo empregatício com a Administração, nem possibilita a anotação em carteira de trabalho. 3.Devidamente comprovados os pagamentos de saldo salarial, de adicional de insalubridade e de diferença salarial, inexistem verbas a serem adimplidas. 4. Revestido de natureza especial o vínculo jurídico, consubstanciado na Lei Distrital nº 1.169/96, que restou silente quanto à submissão dos contratados pelo regime instituído em seu bojo ao FGTS, descabida a pretensão relativa à indenização prevista no art. 7º, inciso I, da Constituição Federal, regulamentada pela Lei nº 8.036/90. 5. Não há que se falar em danos morais quando ausentes os elementos configuradores da responsabilidade civil. 6. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 23/09/2015
Data da Publicação : 05/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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