TJDF APC - 896432-20150110362115APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. TERMO DE COMPROMISSO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE. FALSIDADE DE ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA DE QUEM PRODUZIU O DOCUMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1.O termo de compromisso firmado entre a Administração e o administrado goza de presunção relativa (juris tantum) de legitimidade e veracidade, podendo ser ilidida quando demonstrado seu desacerto. 2. O Código de Processo Civil adotou a sistemática de que incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. Todavia, nas situações em que se contesta a assinatura contida em documento, cumpre a quem o houver produzido e afirma a sua autenticidade o ônus de comprová-la, nos termos do artigo 389, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. TERMO DE COMPROMISSO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE. FALSIDADE DE ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA DE QUEM PRODUZIU O DOCUMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1.O termo de compromisso firmado entre a Administração e o administrado goza de presunção relativa (juris tantum) de legitimidade e veracidade, podendo ser ilidida quando demonstrado seu desacerto. 2. O Código de Processo Civil adotou a sistemática de que incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. Todavia, nas situações em que se contesta a assinatura contida em documento, cumpre a quem o houver produzido e afirma a sua autenticidade o ônus de comprová-la, nos termos do artigo 389, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
23/09/2015
Data da Publicação
:
08/10/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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