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Jurisprudência


TJDF APC - 896450-20140111745053APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO EXECUTÓRIA. LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO ATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. 1. No julgamento do Recurso Especial nº 1.273.643/PR, representativo da controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça deliberou que, no âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública. 2. O prazo prescricional de cinco anos, contado a partir do trânsito em julgado da sentença exequenda, é interrompido a partir da data do ajuizamento do primeiro pedido de cumprimento de sentença quando há determinação judicial no sentido da limitação do polo ativo deste, a fim de evitar tumulto processual, e os litigantes excluídos têm que apresentar novo pedido de cumprimento de sentença. 3. Apelo conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 23/09/2015
Data da Publicação : 13/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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