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Jurisprudência


TJDF APC - 896640-20130111446542APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. I - A caracterização da infração administrativa prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, diferentemente do que ocorre na tipificação do crime previsto no art. 306 do mesmo diploma, não depende da realização de teste do bafômetro ou exame de sangue, para se atestar o grau de alcoolemia, sendo admitida a sua constatação por outros meios de prova, conforme §2º do art. 277 do CTB. II - O ato administrativo goza de presunção de legalidade e legitimidade, a qual somente pode ser ilidida por intermédio de prova contundente em sentido contrário. III - A motivação sucinta da decisão administrativa não conduz a ilegalidade do ato, se preenchidos os requisitos legais, como a observância do contraditório, da ampla defesa e da publicidade. IV - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 23/09/2015
Data da Publicação : 06/10/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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