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Jurisprudência


TJDF APC - 896665-20140110010528APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO.OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. 1. O insurgimento a suposta violação perpetrada por atos que, teoricamente, preteriram o militar em eventuais promoções, deve se submeter ao prazo prescricional inserto no Artigo 1º, do Decreto nº 20.910/32. 2. Caracterizam-se como obrigação de trato sucessivo os vencimentos atribuídos ao exercício do cargo público, mas não os atos de promoção que, supostamente, violaram direitos do servidor, haja vista que estes cuidam do fundo de direito, não possuindo a capacidade de renovar o marco inicial para o ajuizamento da ação. 3. Necessária a majoração de verba honorária arbitrada em quantia irrisória. 4. Recurso do autor desprovido. Recurso do réu provido.

Data do Julgamento : 23/09/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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