TJDF APC - 896914-20150110527950APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. INTERESSE PROCESSUAL. LIMITES DE COGNIÇÃO. CONSTATAÇÃO DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. ARTS. 813 E 814 DO CPC. PROVA LITERAL DE DÍVIDIDA LÍQUIDA E CERTA. CONSTATAÇÃO. FUNDADO RECEIO DE FRUSTAÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL. DEVEDOR QUE, TENDO DOMÍCILIO, SE AUSENTA FURTIVAMENTE. CONSTATAÇÃO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. O interesse de agir é condição da ação consubstanciada tanto pela necessidade do ingresso em juízo, para a obtenção do bem de vida visado, como pela utilidade do provimento jurisdicional invocado, ou seja, relaciona-se com a necessidade da providência jurisdicional solicitada e na utilidade que o provimento poderá proporcionar ao autor. Assim, épreciso que a pretensão possa ser alcançada por meio do aforamento da demanda, e que esta seja adequada para a postulação formulada. 2. Aação cautelar não visa solucionar o mérito da causa principal, mas apenas assegurar a futura eficácia da tutela jurisdicional definitiva, que deve ser buscada e elucidada na ação principal, de forma que sua análise meritória está volvida tão somente a identificar o fumus boni iuris e o periculum in mora, para concessão da medida postulada pelo autor, sendo incabível, assim, qualquer apreensão de cognição exauriente acerca da obrigação que se pretende assegurar que deve ser dirimida no feito principal. 3. Para o ajuizamento e concessão da medida cautelar de arresto é necessário tão somente constatar, à luz do disposto no art. 813 e seguintes do CPC, a presença do o fumus boni iuris, considerado este como a prova literal de dívida líquida e certa, e o periculum in mora, consistente na demonstração de que o réu pratica atos capazes de frustrar o cumprimento da obrigação que assiste ao autor, elencados exemplificativamente no art. 813 do Estatuto Processual Civil. 3.1 Na hipótese em apreço, a autora, ao ajuizar a presente ação cautelar de arresto, instruiu a inicial com documentos que comprovam a existência de dívida líquida e certa, os quais são suficientes para a demonstração do fumus boni iuris necessário ao ajuizamento da ação cautelar vindicada, nos termos do artigo 814 do Código de Processo Civil. 3.2 Incasu, também está presente o periculum in mora, uma vez que restou demostrado que o devedor, com domicílio certo, se ausentou furtivamente do país, o que coloca em risco a efetividade do processo principal a ser ajuizado, nos termos do artigo 814, inciso II, alínea a, do Código de Processo Civil. 4. Estando presentes cumulativamente os requisitos exigidos pelos artigos 813 e 814 do Código de Processo Civil, não há que se falar em ausência de interesse processual, de maneira que impõe-se a cassação da sentença e o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. INTERESSE PROCESSUAL. LIMITES DE COGNIÇÃO. CONSTATAÇÃO DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. ARTS. 813 E 814 DO CPC. PROVA LITERAL DE DÍVIDIDA LÍQUIDA E CERTA. CONSTATAÇÃO. FUNDADO RECEIO DE FRUSTAÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL. DEVEDOR QUE, TENDO DOMÍCILIO, SE AUSENTA FURTIVAMENTE. CONSTATAÇÃO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. O interesse de agir é condição da ação consubstanciada tanto pela necessidade do ingresso em juízo, para a obtenção do bem de vida visado, como pela utilidade do provimento jurisdicional invocado, ou seja, relaciona-se com a necessidade da providência jurisdicional solicitada e na utilidade que o provimento poderá proporcionar ao autor. Assim, épreciso que a pretensão possa ser alcançada por meio do aforamento da demanda, e que esta seja adequada para a postulação formulada. 2. Aação cautelar não visa solucionar o mérito da causa principal, mas apenas assegurar a futura eficácia da tutela jurisdicional definitiva, que deve ser buscada e elucidada na ação principal, de forma que sua análise meritória está volvida tão somente a identificar o fumus boni iuris e o periculum in mora, para concessão da medida postulada pelo autor, sendo incabível, assim, qualquer apreensão de cognição exauriente acerca da obrigação que se pretende assegurar que deve ser dirimida no feito principal. 3. Para o ajuizamento e concessão da medida cautelar de arresto é necessário tão somente constatar, à luz do disposto no art. 813 e seguintes do CPC, a presença do o fumus boni iuris, considerado este como a prova literal de dívida líquida e certa, e o periculum in mora, consistente na demonstração de que o réu pratica atos capazes de frustrar o cumprimento da obrigação que assiste ao autor, elencados exemplificativamente no art. 813 do Estatuto Processual Civil. 3.1 Na hipótese em apreço, a autora, ao ajuizar a presente ação cautelar de arresto, instruiu a inicial com documentos que comprovam a existência de dívida líquida e certa, os quais são suficientes para a demonstração do fumus boni iuris necessário ao ajuizamento da ação cautelar vindicada, nos termos do artigo 814 do Código de Processo Civil. 3.2 Incasu, também está presente o periculum in mora, uma vez que restou demostrado que o devedor, com domicílio certo, se ausentou furtivamente do país, o que coloca em risco a efetividade do processo principal a ser ajuizado, nos termos do artigo 814, inciso II, alínea a, do Código de Processo Civil. 4. Estando presentes cumulativamente os requisitos exigidos pelos artigos 813 e 814 do Código de Processo Civil, não há que se falar em ausência de interesse processual, de maneira que impõe-se a cassação da sentença e o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
30/09/2015
Data da Publicação
:
13/10/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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