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Jurisprudência


TJDF APC - 896924-20130110201579APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR.APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. EFEITOS DA MORA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. SÚMULA 380 STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os contratos de concessão de crédito por instituições financeiras devem ser protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de matéria pacificada pela edição da súmula 297 do egrégio Superior Tribunal de Justiça. 2. Prevalece, atualmente, o princípio da relatividade do contrato, como forma de assegurar o equilíbrio da relação contratual. Estando o contrato sub judice sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, tem o consumidor o direito de revisar os termos que entender ilegais ou abusivos, por força dos artigos 6º e 51 do referido diploma legal. 3. Nos termos da súmula 380 do STJ a simples propositura da ação de revisão do contrato não inibe a caracterização da mora do autor. 4. Ainclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, é um dos efeitos da mora, constituindo um direito do credor nos casos de inadimplemento. 5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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