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Jurisprudência


TJDF APC - 897091-20120310207527APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu. 2. Não tendo sido promovida a citação nos prazos assinados nos previstos nos §§ 2º e 3º do artigo 219 do Código de Processo Civil, não há como ser considerada interrompida a prescrição. 3. Transcorrido o prazo prescricional, sem que o exequente tenha promovido a citação da executada mostra-se correto o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva. 4. Recurso de Apelaçãoconhecido e não provido.

Data do Julgamento : 23/09/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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