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Jurisprudência


TJDF APC - 897092-20130111182739APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AGRAVO RETIDO: CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. APELAÇÃO CÍVEL: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO DE VALORES RELATIVOS AO QUINHÃO DE HERANÇA. IMÓVEL ALIENADO A TERCEIRO POR UM DOS HERDEIROS. RENÚNCIA À HERANÇA MANIFESTADA NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. COISA JULGADA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. MATÉRIA A SER DIRIMIDA EM AÇÃO PRÓPRIA. CARÊNCIA DE AÇÃO EM RELAÇÃO À PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Evidenciada que a prova oral requerida pela parte autora não se mostra necessária para a solução do litígio, o indeferimento da dilação probatória não configura cerceamento de defesa. 2. Transitada em julgado a sentença que homologou a partilha dos bens deixados pela falecido genitor dos autores, na qual houve manifestação expressa de renúncia à herança, não há como ser a matéria discutida incidentalmente em Ação Indenizatória fundamentada na alienação de bem imóvel integrante do patrimônio do de cujus. 3. Eventual vício de consentimento por ocasião da manifestação de renúncia à herança deixada pelo falecido genitor dos autores ou a discussão a respeito de direitos sucessórios em relação à falecida genitora dos autores constituem matérias que devem ser dirimidas em ação própria, não podendo ser examinadas como causa de pedir em ação indenizatória. 4. Agravo Retido e Recurso de Apelação conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 23/09/2015
Data da Publicação : 05/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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