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Jurisprudência


TJDF APC - 897093-20110710240039APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA EM PROMOVER A CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. 1.Nos termos do artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu. 2.Ainércia da parte autora quanto à indicação do endereço da parte ré, de modo a viabilizar a citação configura causa de extinção do processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, nos termos do art. 267, IV e VI do Código de Processo Civil. 3. Aextinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, independe de prévia intimação pessoal da parte. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 23/09/2015
Data da Publicação : 05/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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