TJDF APC - 897095-20130110551829APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ANTERIORMENTE À EFETIVAÇÃO DA CONSTRIÇÃO. BOA-FÉ. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. 1. Nos termos da Súmula nº 84, do Colendo Superior Tribunal de Justiça É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de Imóvel, ainda que desprovido do registro 2. Verificado que o imóvel objeto de penhora havia sido alienado pela executada, em data anterior ao ajuizamento da execução, tem-se por caracterizada a boa-fé do adquirente, o que justifica a desconstituição da constrição judicial. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ANTERIORMENTE À EFETIVAÇÃO DA CONSTRIÇÃO. BOA-FÉ. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. 1. Nos termos da Súmula nº 84, do Colendo Superior Tribunal de Justiça É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de Imóvel, ainda que desprovido do registro 2. Verificado que o imóvel objeto de penhora havia sido alienado pela executada, em data anterior ao ajuizamento da execução, tem-se por caracterizada a boa-fé do adquirente, o que justifica a desconstituição da constrição judicial. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
23/09/2015
Data da Publicação
:
05/10/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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