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Jurisprudência


TJDF APC - 897109-20100111970280APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO D.J.E. INTIMAÇÃO PESSOAL POR VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE.INÉRCIA. CONFIGURADA.SENTENÇA MANTIDA. 1. Presume-se válida a intimação da parte autora realizada no endereço fornecido na inicial, nos casos em que houve mudança de endereço sem comunicação ao Juízo, na forma prevista no parágrafo único do artigo 238 do Código de Processo Civil. 2. Constatado que a parte autora foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, deixando transcorrer in albis o prazo assinado, mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. 3. Caracterizado o abandono da causa, não se mostra cabível a renovação da oportunidade concedida à parte autora para fins de promover o andamento do feito, seja pela ausência de previsão legal, seja porque não compete ao Poder Judiciário insistir no prosseguimento de demanda em que se encontra evidenciada a desídia da parte autora. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 23/09/2015
Data da Publicação : 05/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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