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Jurisprudência


TJDF APC - 897167-20140111418422APC

Ementa
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CIVIL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONTRATAÇÃO. FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. 1. A empresa de telefonia, por ser empresa a qual cabe o risco da atividade, é responsável pela segurança na contração de serviços. 2. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes é fato suficiente para causar danos morais. 3. O quantum a ser fixado deverá observar as seguintes finalidades: preventiva, punitiva e compensatória, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. 4. O valor fixado a título de indenização por dano moral mostra-se razoável e suficiente para reparar os transtornos sofridos pelo consumidor. 5. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 06/10/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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