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Jurisprudência


TJDF APC - 897191-20130111879050APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. CUMULAÇÃO DE LUCROS CESSANTES E MULTA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. 1. Não restando demonstrado que a demora na entrega da obra ocorreu por motivo de caso fortuito ou força maior, não pode o consumidor, que é parte hipossuficiente da relação, arcar com o prejuízo pelo atraso na entrega do imóvel, cuja responsabilidade é imputada unicamente à Construtora. 2. Aconstrutora, a quem é imputado o atraso na entrega da obra, além do prazo de tolerância, deve indenizar o consumidor pelos lucros cessantes, consubstanciados naquilo que deixou de auferir, ante a impossibilidade de uso e gozo do imóvel, com base nos valores que deixou de auferir a título de aluguel, reconhecendo-se a possibilidade de cumulação com a multa contratual. 3. Recurso do autor provido. Recurso da ré não provido.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 08/10/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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