TJDF APC - 897216-20140610013272APC
CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL OBJETO DE CONCESSÃO DE USO FIRMADO COM A CODHAB/DF. ILICITUDE. NULIDADE DO NEGÓCIO. PAGAMENTO. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. EXIGÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Padece de nulidade, com fundamento no artigo 166, inciso II, do Código Civil, o negócio jurídico que tem como objeto a alienação de imóvel ocupado em virtude de termo de concessão de uso firmado com a Companhia de Desenvolvimento do Distrito Federal - CODHAB, na medida em que o próprio instrumento veda expressamente sua comercialização, cessão, permuta ou aluguel antes da transferência definitiva pelo Poder Público. 2. Nos termos do artigo 108 do Código Civil, a escritura pública é essencial para a validade de negócio jurídico envolvendo bem imóvel de valor superior a 30 (trinta) salários mínimos, sendo insuficiente para a comprovação do pagamento a prova exclusivamente testemunhal. 3. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL OBJETO DE CONCESSÃO DE USO FIRMADO COM A CODHAB/DF. ILICITUDE. NULIDADE DO NEGÓCIO. PAGAMENTO. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. EXIGÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Padece de nulidade, com fundamento no artigo 166, inciso II, do Código Civil, o negócio jurídico que tem como objeto a alienação de imóvel ocupado em virtude de termo de concessão de uso firmado com a Companhia de Desenvolvimento do Distrito Federal - CODHAB, na medida em que o próprio instrumento veda expressamente sua comercialização, cessão, permuta ou aluguel antes da transferência definitiva pelo Poder Público. 2. Nos termos do artigo 108 do Código Civil, a escritura pública é essencial para a validade de negócio jurídico envolvendo bem imóvel de valor superior a 30 (trinta) salários mínimos, sendo insuficiente para a comprovação do pagamento a prova exclusivamente testemunhal. 3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
30/09/2015
Data da Publicação
:
08/10/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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