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Jurisprudência


TJDF APC - 897250-20140310345432APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE DOS ALIMENTANDOS MAIORIDADE. ESTUDANTES. NECESSIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Amaioridade civil, por si só, não conduz à extinção do dever alimentar, notadamente se persistir a necessidade da prestação em decorrência da incapacidade de autossustento do alimentando. 2. Amaioridade do alimentando faz cessar apenas o dever alimentar decorrente do pátrio poder, remanescendo o derivado da relação de parentesco, na forma do art. 1.694 do Código Civil, que se funda na solidariedade familiar e visa garantir ao parente o indispensável à sobrevivência, razão pela qual deve ser mantida a prestação de alimentos. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 23/09/2015
Data da Publicação : 08/10/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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