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Jurisprudência


TJDF APC - 897269-20120610138973APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO VIA TELEFONE. CONTRATO VERBAL. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, I, CPC. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA.. 1. Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido inicial quando o autor não comprova os alegados fatos constitutivos de seu direito, ônus que lhe cabia pela sistemática processual adotada em nosso ordenamento jurídico. 2. Vislumbrando-se, ainda, a culpa exclusiva da compradora para a ocorrência do evento danoso, que negligencia cuidados necessários para compras efetuadas via internet, inviável a responsabilização da parte ré. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 23/09/2015
Data da Publicação : 08/10/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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