TJDF APC - 897278-20140110832987APC
CIVILE PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. VÍCIO NO PRODUTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. ARTIGO 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.SENTENÇA MANTIDA. 1. Configurando o fato lesivo mero aborrecimento originado em suposto descumprimento contratual, e não gerando violação à intimidade, à imagem ou à vida privada da autora, não há falar em indenização a título de danos morais. 2. Sendo cada litigante vencido e vencedor em parte, os ônus da sucumbência serão recíproca e proporcionalmente distribuídos entre eles, nos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil. 3. Recurso não provido.
Ementa
CIVILE PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. VÍCIO NO PRODUTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. ARTIGO 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.SENTENÇA MANTIDA. 1. Configurando o fato lesivo mero aborrecimento originado em suposto descumprimento contratual, e não gerando violação à intimidade, à imagem ou à vida privada da autora, não há falar em indenização a título de danos morais. 2. Sendo cada litigante vencido e vencedor em parte, os ônus da sucumbência serão recíproca e proporcionalmente distribuídos entre eles, nos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil. 3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
23/09/2015
Data da Publicação
:
08/10/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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