TJDF APC - 897422-20140110735416APC
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVERGÊNCIA. FACULDADE DO ALIMENTANDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Extingue-se o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, I, do Código de Processo Civil, na hipótese em que, fixado o prazo para a emenda à inicial, mediante despacho publicado no Diário Eletrônico de Justiça, o requerente deixar de adotar ou não atende satisfatoriamente as providências determinadas pelo d. Magistrado de primeiro grau. 2. Apesar de alguns dados parecerem errôneos, caberá aos réus contestar e verificar se as cobranças são ou não devidas no caso em tela. Nesse diapasão, a sentença deve ser cassada ante o excesso de formalismo do juízo a quo. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVERGÊNCIA. FACULDADE DO ALIMENTANDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Extingue-se o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, I, do Código de Processo Civil, na hipótese em que, fixado o prazo para a emenda à inicial, mediante despacho publicado no Diário Eletrônico de Justiça, o requerente deixar de adotar ou não atende satisfatoriamente as providências determinadas pelo d. Magistrado de primeiro grau. 2. Apesar de alguns dados parecerem errôneos, caberá aos réus contestar e verificar se as cobranças são ou não devidas no caso em tela. Nesse diapasão, a sentença deve ser cassada ante o excesso de formalismo do juízo a quo. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
30/09/2015
Data da Publicação
:
07/10/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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