TJDF APC - 897437-20140111661300APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Ajurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados posteriormente à edição da citada norma, a cobrança de juros capitalizados em períodos inferiores a um ano afigura-se perfeitamente possível. 2. Não há irregularidade no contrato firmado entre as partes, e, estando demonstrado o inadimplemento do réu apelado, necessário reformar a sentença e consolidar a posse plena e exclusiva do banco autor. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Ajurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados posteriormente à edição da citada norma, a cobrança de juros capitalizados em períodos inferiores a um ano afigura-se perfeitamente possível. 2. Não há irregularidade no contrato firmado entre as partes, e, estando demonstrado o inadimplemento do réu apelado, necessário reformar a sentença e consolidar a posse plena e exclusiva do banco autor. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
30/09/2015
Data da Publicação
:
13/10/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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