TJDF APC - 897672-20130610163936APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO RETIDO PELA LOCATÁRIA. LEGITIMIDADE ATIVA DA ADMINISTRADORA DO IMÓVEL. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. DIREITO DA ADMINISTRADORA À EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO INTERMEDIADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. A administradora de imóveis tem legitimidade para requerer a exibição judicial do contrato de locação intermediado. II. A preponderância da matéria de direito e a suficiente elucidação da matéria fática autorizam o julgamento da lide, no plano recursal, por meio da técnica do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. III. A administradora imobiliária tem direito à exibição do contrato de locação indevidamente retido pelo locatário, documento necessário ao registro da sua atividade empresarial, à comprovação da gestão imobiliária levada a efeito, à defesa dos interesses do proprietário do imóvel e à prestação de contas inerente ao mandato recebido para a locação. IV. Recurso provido para anular a sentença. Pedido de exibição de documentos julgado procedente na forma do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO RETIDO PELA LOCATÁRIA. LEGITIMIDADE ATIVA DA ADMINISTRADORA DO IMÓVEL. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. DIREITO DA ADMINISTRADORA À EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO INTERMEDIADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. A administradora de imóveis tem legitimidade para requerer a exibição judicial do contrato de locação intermediado. II. A preponderância da matéria de direito e a suficiente elucidação da matéria fática autorizam o julgamento da lide, no plano recursal, por meio da técnica do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. III. A administradora imobiliária tem direito à exibição do contrato de locação indevidamente retido pelo locatário, documento necessário ao registro da sua atividade empresarial, à comprovação da gestão imobiliária levada a efeito, à defesa dos interesses do proprietário do imóvel e à prestação de contas inerente ao mandato recebido para a locação. IV. Recurso provido para anular a sentença. Pedido de exibição de documentos julgado procedente na forma do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
02/09/2015
Data da Publicação
:
09/10/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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