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Jurisprudência


TJDF APC - 897677-20100111968036APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO COM BASE NA PORTARIA CONJUNTA 73/2010. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. PARALISAÇÃO POR SEIS MESES NÃO CONFIGURADA. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES. EXTINÇÃO INADEQUADA. SENTENÇA ANULADA. I. Os critérios de gestão processual estabelecidos pela Portaria Conjunta 73/2010, desde que interpretados e aplicados à luz do direito vigente, não desrespeitam a legislação processual civil nem ocasionam prejuízo para as partes. II. Nos termos da Portaria Conjunta 73/2010, a paralisação prolongada da execução, devido à inexistência de bens passíveis de constrição, autoriza a sua extinção, sem baixa na distribuição, e a respectiva emissão de certidão de crédito que autoriza, a qualquer tempo, a retomada do curso do processo. III. Nada obsta a aplicação da Portaria Conjunta 73/2010 às execuções paralisadas por inércia do credor ou pela falta localização de bens passíveis de constrição, contanto que sejam atendidos os requisitos exigidos no próprio ato e no provimento da Corregedoria que o regulamenta, bem como respeitadas as fronteiras da legislação processual civil. IV. O pedido de vista pela constituição de novos advogados desautoriza a imediata extinção da execução com suporte na artigo 267, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, ou na Portaria Conjunta 73/2010 do TJDFT. V. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 09/10/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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