main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 897736-20120110684519APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONSTRUÇÃO. VÍCIOS. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAS E MORAIS. PRAZO PRESCRICIONAL. DEZ ANOS. ÔNUS DA PROVA. AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo prescricional da pretensão de obter, do construtor, indenização por danos materiais e morais por vício na obra é de 10 anos. II - Incumbe a parte autora comprovar os alegados vícios na construção (art. 330, I, do CPC). Não se desincumbindo de seu ônus probatório, não há se falar em responsabilidade civil da ré pela reparação de danos matérias e compensação de danos morais. III - Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, observados os critérios do § 3º do art. 20 do CPC, na linha do § 4° do mesmo dispositivo. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso da autora. Negou-se provimento ao recurso da ré.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 06/10/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
Mostrar discussão