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Jurisprudência


TJDF APC - 897824-20140810065260APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RITO SUMÁRIO. SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO CITRA PETITA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. COEFICIENTES IMPLÍCITOS NA CONDENAÇÃO. SENTENÇA OMISSA. POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO NO JUIZO AD QUEM.TERMO INCIAL. SUMULA 43 STJ. EVENTO DANOSO. 1.A fixação pelo Juízo ad quem dos juros de mora e correção monetária na condenação imposta na origem, não implica em julgamento extra petita ou supressão de instância. Esses coeficientes de atualização são matéria de ordem pública, constituindo-se consectários legais da condenação determinada, sendo plenamente possível complementar a sentença, analisando o pedido pendente de apreciação, em sede recursal. 2. Assim sendo, no seguro obrigatório, a correção monetária deve ser computada a partir do evento danoso, e não a partir do ajuizamento da ação, conforme entendimento de súmula 43 do STJ e os juros de mora incidentes a partir da citação. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 06/10/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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