TJDF APC - 897871-20130111108483APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. PRETENSÃO DE COBRANÇA DAS DESPESAS COM REPAROS DO BEM LOCADO E DE DÉBITO DE IPTU. VERBAS DE NATUREZA ACESSÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1.Estando a obrigação referente ao adimplemento das despesas com o reparo do imóvel locado após a sua desocupação, bem como do IPTU, prevista no contrato de locação, a pretensão de ressarcimento de tais encargos submete-se ao mesmo prazo prescricional trienal na forma estipulada pelo artigo 206, § 3º, incisos I e V, do Código Civil, eis que se trata de verbas de natureza acessória à locação. 2.Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, mostrando-se incabível a redução da quantia quando observados os parâmetros insertos nas alíneas a, b e c do parágrafo 3º do mesmo dispositivo legal. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. PRETENSÃO DE COBRANÇA DAS DESPESAS COM REPAROS DO BEM LOCADO E DE DÉBITO DE IPTU. VERBAS DE NATUREZA ACESSÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1.Estando a obrigação referente ao adimplemento das despesas com o reparo do imóvel locado após a sua desocupação, bem como do IPTU, prevista no contrato de locação, a pretensão de ressarcimento de tais encargos submete-se ao mesmo prazo prescricional trienal na forma estipulada pelo artigo 206, § 3º, incisos I e V, do Código Civil, eis que se trata de verbas de natureza acessória à locação. 2.Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, mostrando-se incabível a redução da quantia quando observados os parâmetros insertos nas alíneas a, b e c do parágrafo 3º do mesmo dispositivo legal. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
30/09/2015
Data da Publicação
:
06/10/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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