main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 897935-20130110399052APC

Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CARTÃO BNDES. NATUREZA DISTINTA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGOS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS. JUROS CONTRATUAIS. PRÉ-FIXAÇÃO MENSAL NO PORTAL DO CARTÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. MP 2170-30/2001.PRECEDENTE DO STJ. 1. O STJ, em sede de recurso representativo da controvérsia, firmou entendimento no sentido de que [é] permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. 2. Conforme o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, o valor da comissão de permanência não poderá ser superior à soma dos encargos moratórios e remuneratórios previstos no contrato, conforme dispõe a Súmula 472. 3. No mesmo sentido, ressalte-se que, de acordo com a Súmula 294 do STJ, a comissão de permanência deverá ser calculada pela taxa média de mercado, que será apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/09/2015
Data da Publicação : 08/10/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
Mostrar discussão