TJDF APC - 898102-20110810030427APC
AÇÃO ANULATÓRIA. ASSEMBLEIAS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. TEMPESTIVIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. ASSEMBLEIAS CONDOMINIAIS. OBSERVÂNCIA DO QUÓRUM. RECADASTRAMENTO DOS CONDÔMINOS. ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. LEGALIDADE. I - A ausência de ratificação das razões recursais após o julgamento dos embargos de declaração não obsta o conhecimento da apelação, especialmente quando rejeitados, o que evidencia a tempestividade do recurso interposto pelos autores. II - A prova pericial topográfica era desnecessária à resolução da lide, observados as pretensões deduzidas e os limites do litígio. Agravo retido desprovido. III - Conforme os fatos narrados na inicial - teoria da asserção - o Condomínio-apelado determinou o recadastramento dos condôminos e a exclusão dos que não o fizeram, seguindo as diretrizes das assembleias gerais. Rejeitada alegação de ilegitimidade passiva. IV - Desnecessária a inclusão de eventuais terceiros possuidores das glebas de terras as quais os autores afirmam ter direitos. Rejeitada alegação de litisconsórcio passivo necessário. V - As deliberações tomadas em assembleias condominiais são soberanas e possuem força de lei entre os condôminos e a todos obrigam, ficando os interesses individuais subordinados ao interesse coletivo. VI - As assembléias e respectivas deliberações impugnadas na presente lide não padecem de nulidade, consoante reiteradamente decidido por este Tribunal em demandas semelhantes. VII - Apelação dos autores desprovida.
Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA. ASSEMBLEIAS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. TEMPESTIVIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. ASSEMBLEIAS CONDOMINIAIS. OBSERVÂNCIA DO QUÓRUM. RECADASTRAMENTO DOS CONDÔMINOS. ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. LEGALIDADE. I - A ausência de ratificação das razões recursais após o julgamento dos embargos de declaração não obsta o conhecimento da apelação, especialmente quando rejeitados, o que evidencia a tempestividade do recurso interposto pelos autores. II - A prova pericial topográfica era desnecessária à resolução da lide, observados as pretensões deduzidas e os limites do litígio. Agravo retido desprovido. III - Conforme os fatos narrados na inicial - teoria da asserção - o Condomínio-apelado determinou o recadastramento dos condôminos e a exclusão dos que não o fizeram, seguindo as diretrizes das assembleias gerais. Rejeitada alegação de ilegitimidade passiva. IV - Desnecessária a inclusão de eventuais terceiros possuidores das glebas de terras as quais os autores afirmam ter direitos. Rejeitada alegação de litisconsórcio passivo necessário. V - As deliberações tomadas em assembleias condominiais são soberanas e possuem força de lei entre os condôminos e a todos obrigam, ficando os interesses individuais subordinados ao interesse coletivo. VI - As assembléias e respectivas deliberações impugnadas na presente lide não padecem de nulidade, consoante reiteradamente decidido por este Tribunal em demandas semelhantes. VII - Apelação dos autores desprovida.
Data do Julgamento
:
30/09/2015
Data da Publicação
:
13/10/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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